TRG
2360/13.4TABRG-G.G1
Relator: TERESA COIMBRA
não ser o exclusivo meio de prova, não deve ser afastada a regra da confidencialidade que preside ao entendimento de que o sigilo profissional é o primeiro direito
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Relator: TERESA COIMBRA
não ser o exclusivo meio de prova, não deve ser afastada a regra da confidencialidade que preside ao entendimento de que o sigilo profissional é o primeiro direito