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  1. TRGcitado por 2

    33/19.3GAMGD.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    possa induzir o perigo de o condenado cometer novos crimes. II – A medida, assumindo foros de excecionalidade, visa evitar a estigmatização do condenado por via da publicidade dos seus antecedentes ... emprego. III – É de negar a pretensão de não transcrição da condenação ao condenado pela prática de um crime de violência doméstica, previsto e punido pelo artigo

  2. TRG

    10/13.8GAGMR-J.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    Tendo a arguida sido condenada em pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova, por acórdão proferido e transitado em julgado ... consideração e, não o sendo, ou mesmo sendo-o e não concordando a arguida com a sua inaplicação ao caso, poderia impugnar a decisão através de recurso. III. Neste contexto