TRG
23/19.6JAVRL-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
conjugadas, permitam concluir pela elevada probabilidade de o arguido, não estando privado da sua liberdade de movimentos, se ausentar, assim se furtando à acção da justiça. V - O perigo ... risco, sério e actual, de ocultação ou alteração da prova por parte do arguido, visando a medida de coacção a aplicar, perante a forte suspeita de que o arguido possa