33/19.3GAMGD.G1
Relator: PAULO SERAFIM
Isto porque, in casu, é grave o crime que o arguido perpetrou, porquanto, durante pelo menos um ano, dirigiu à ofendida, reiteradamente, insultos e expressões de jaez vexatório ... momento em que ela foi ameaçada nos termos preditos. Ademais, tais condutas do arguido estão associadas aos seus consumos excessivos de álcool, problemática aditiva que ainda não se mostra debelada