23/19.6JAVRL-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
requisitos indicados no art. 204º – perigo de fuga, perigo de perturbação da investigação (ou da aquisição da prova), ou perigo de continuação da actividade criminosa ou da perturbação grave ... prova por parte daquele. VI - Também o juízo de prognose sobre o perigo de continuação da actividade criminosa há-de resultar das circunstâncias anteriores ou contemporâneas à conduta