TRG
2648/15.0T8VCT-B.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
parte só vem a ter conhecimento depois de findos os prazos normais para a sua alegação. IV- Se a parte alegar a superveniência subjetiva para justificar a dedução do novo
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
parte só vem a ter conhecimento depois de findos os prazos normais para a sua alegação. IV- Se a parte alegar a superveniência subjetiva para justificar a dedução do novo
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos conjugados dos artºs 30º, nº 1 do CPT e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A realização da segunda perícia, a requerimento das partes, não se