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  1. TRC

    3648/21.6T8LRA.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    subsunção na previsão do artº 493º nº 2 do CC, uma atividade apenas pode considerar-se perigosa, se, de todo o processo do seu normal e correto desenvolvimento – e não ... liminarmente/a priori, que dela pode emergir um perigo especial, mais grave e mais frequente, do que aquele que pode verificar-se noutras atividades. V - Destarte, a atividade aeronáutica, por não