TRE
138/08-3
Relator: MANUEL MARQUES
fixação, mas apenas a obrigação legal de prestar alimentos. III – Assim quer o elemento literal, quer o elemento lógico de interpretação conduz-nos à conclusão de que a prestação substitutiva
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Relator: MANUEL MARQUES
fixação, mas apenas a obrigação legal de prestar alimentos. III – Assim quer o elemento literal, quer o elemento lógico de interpretação conduz-nos à conclusão de que a prestação substitutiva