937/10.9TXEVR-C.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
objectivo da liberdade condicional é a efectiva reinserção social do condenado; porém, com vista a tal objectivo não poderá deixar de se atender a diversas circunstâncias, como sejam a natureza ... preenchidos os requisitos formais e substanciais para a concessão da Liberdade Condicional». Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir. II. Objecto do recurso O objecto dos recursos é delimitado