937/10.9TXEVR-C.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
efeito não suspensivo, foi proferido despacho a manter a decisão recorrida, «atentos os respectivos fundamentos, de facto e de direito na mesma exarados». Recebidos os autos neste tribunal ... Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir. II. Objecto do recurso O objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões que os recorrentes extraem da respectiva motivação, sem prejuízo