TRE
937/10.9TXEVR-C.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
liberdade condicional ao recluso. Na mesma data – 19 de Maio de 2010 – foi ouvido presencialmente o recluso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
liberdade condicional ao recluso. Na mesma data – 19 de Maio de 2010 – foi ouvido presencialmente o recluso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
i. O instituto da liberdade condicional não é uma medida de clemência