937/10.9TXEVR-C.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
respeito) da adequação da libertação do condenado com as necessidades preventivas do caso, sejam necessidades de prevenção especial [alínea a), do n.º 2, do artigo 61.º, do Código ... necessidades de prevenção geral [alínea b) do mesmo preceito legal]: «[a] liberdade condicional “facultativa” pode (rectius, deve) ter lugar ao meio da pena quando ela for adequada às necessidades