937/10.9TXEVR-C.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
não foi objecto de resposta, em que aderindo à motivação apresentada pelo Digno Magistrado do Ministério Público da 1.ª instância, conclui que «a decisão recorrida merece a censura ... citado artigo 61.º, do Código Penal. Como assinala o Exmo. Magistrado do Ministério Público na 1.ª instância, dos relatórios «resulta que o recluso tem procurado adequar