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  1. TRE

    937/10.9TXEVR-C.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Setembro: «1. A aplicação da liberdade condicional depende sempre do consentimento do condenado. 2. O tribunal coloca o condenado a prisão em liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade ... Penal], sejam necessidades de prevenção geral [alínea b) do mesmo preceito legal]: «[a] liberdade condicionalfacultativa” pode (rectius, deve) ter lugar ao meio da pena quando ela for adequada