937/10.9TXEVR-C.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Setembro: «1. A aplicação da liberdade condicional depende sempre do consentimento do condenado. 2. O tribunal coloca o condenado a prisão em liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade ... Penal], sejam necessidades de prevenção geral [alínea b) do mesmo preceito legal]: «[a] liberdade condicional “facultativa” pode (rectius, deve) ter lugar ao meio da pena quando ela for adequada