10 resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    937/10.9TXEVR-C.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, o Conselho Técnico que, por unanimidade, emitiu parecer favorável à concessão da liberdade condicional ao recluso. Na mesma data – 19 de Maio ... preparado para, em liberdade, assumir uma conduta conforme o direito, sem cometer crimes, e socialmente responsável, o que justifica, consequentemente, que possa beneficiar da liberdade condicional. Porém, o recluso ficará

  2. TRE

    1243/10.4TXEVR-Z.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    liberdade condicional aos 2/3 do cumprimento da pena depende tão-só de razões de prevenção especial pelo que, para efeitos do disposto ... pressuposto essencial assente nas necessidades de prevenção espacial que deverão postular a liberdade condicional nesta etapa do cumprimento da pena será pela conjugação destes dois aspetos da vida futura

  3. TRC

    6847/10.2TXLSB-O.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    arguição previsto no art. 123.º do mesmo Código. III - O instituto da liberdade condicional, enquanto incidente de execução da pena de prisão que antecipa a libertação do condenado, visa ... Consequências Jurídicas do Crime, Aequitas, págs. 528 e 542). IV - A concessão da liberdade condicional depende da verificação dos pressupostos previstos no art. 61º, do C. Penal. V - A concessão

  4. TRE

    1058/10.0TXEVR-I.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Para efeitos do disposto no artigo 61º, nº 3, do Código Penal - aplicação da liberdade condicional quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena de prisão - deve efetuar ... condenado, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o mesmo, uma vez em liberdade, adote um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal. II - A esta luz, para

  5. TRE

    2257/10.0TXCBR-H.E1

    Relator: MARIA FERNANDA PALMA

    instituto da liberdade condicional não é uma medida de clemência ou de recompensa por boa conduta prisional, mas sim uma modificação da pena de prisão; ii. Como ... artigo 61.º do CP e, por consequência, não é de conceder a liberdade condicional ao arguido que, tendo uma formação académica diferenciada, não interiorizou o desvalor social e ético

  6. TRE

    504/14.8TXEVR-B.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    impõe, ao ponderar a possibilidade de concessão da liberdade condicional, a exigência de precaver a operatividade da prevenção geral positiva, instituindo que a mesma serve a defesa da sociedade ... Não deve ser concedida a liberdade condicional, após cumprir metade da pena, ao arguido condenado na pena de cinco anos e cinco meses de prisão pelo crime de tráfico

  7. TRE

    41/13.8TXEVR-M.E1

    Relator: ANA BACELAR

    liberdade condicional pressupõe um juízo de prognose favorável sobre o comportamento futuro do delinquente em liberdade. E não restando dúvida quanto ao seu propósito de efetiva reinserção social, não pode

  8. TRE

    176/17.8TXEVR-J.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    Quando está em causa a concessão da liberdade condicional respeitante ao cumprimento de dois terços da pena de prisão, a lei não confere a mesma relevância à prevenção geral, outrossim ... favorável de reinserção social, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o condenado em liberdade adopte um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal. - Para além da vontade