TRE
937/10.9TXEVR-C.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
concessão da liberdade condicional. Assim, e à guisa de conclusão: Os fundamentos expostos legitimam a expectativa de que, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior do agente
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
concessão da liberdade condicional. Assim, e à guisa de conclusão: Os fundamentos expostos legitimam a expectativa de que, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior do agente
Relator: JOÃO AMARO
I - Para efeitos do disposto no artigo 61º, nº 3, do Código