TRC
6847/10.2TXLSB-O.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
inobservância deste último tem como consequência o cometimento de mera irregularidade, sujeita ao regime de arguição previsto no art. 123.º do mesmo Código. III - O instituto da liberdade condicional
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Relator: VASQUES OSÓRIO
inobservância deste último tem como consequência o cometimento de mera irregularidade, sujeita ao regime de arguição previsto no art. 123.º do mesmo Código. III - O instituto da liberdade condicional