937/10.9TXEVR-C.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
recluso havia já sido condenado pela prática de um crime de falsificação de documento, em pena de prisão de 2 anos e 6 meses, suspensa na sua execução. Não ... surge, aliás, depois de uma anterior condenação também por crime de falsificação de documento). Esta normalidade no seu comportamento não nos parece, pois, suficiente para acautelar as elevadas exigências