10 resultados

  1. TRE

    176/17.8TXEVR-J.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    condenado em liberdade adopte um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal. - Para além da vontade subjectiva do condenado, o que releva é a “capacidade objectiva de readaptação

  2. TRE

    937/10.9TXEVR-C.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    jurídica, característica da prevenção geral. Acordam, após conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I. Relatório No âmbito do Processo Gracioso de Concessão da Liberdade