937/10.9TXEVR-C.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
para tanto, na referida decisão: «É certo que o recluso vem apresentando um comportamento prisional isento de reparos e até já flexibilizou a pena através do gozo de uma saída ... recluso tem mantido um comportamento isento de reparos, se mostra arrependido, aceita(ou) a pena que lhe foi imposta – tendo-se voluntariamente apresentado no Estabelecimento Prisional para iniciar