937/10.9TXEVR-C.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
alínea a) do n.º 2, do citado artigo 61.º, do Código Penal. Como assinala o Exmo. Magistrado do Ministério Público na 1.ª instância, dos relatórios «resulta ... personalidade (sem desvios assinaláveis); interiorizou o desvalor da sua conduta e revela vontade e capacidade de se readaptar à vida social e de não voltar a delinquir, tendo no exterior