TRE
937/10.9TXEVR-C.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A concessão facultativa da liberdade condicional depende da verificação de pressupostos
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A concessão facultativa da liberdade condicional depende da verificação de pressupostos
Relator: JOÃO CARROLA
I. A liberdade condicional aos 2/3 do cumprimento da pena depende tão
Relator: ANA BACELAR
A liberdade condicional pressupõe um juízo de prognose favorável sobre o comportamento
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A a lei impõe, ao ponderar a possibilidade de concessão da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A decisão judicial deve conter sempre, de forma suficiente, as razões
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I – A decisão de revogação da liberdade condicional deve assentar na situação