937/10.9TXEVR-C.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
não desempenhou actividade laboral, nem participou em qualquer actividade de cariz sócio-cultural, também não frequentando o ensino». Entende-se por incontroverso que a participação em tais actividades melhor revelaria/exteriorizaria ... outro modo, uma atitude proactiva do recorrente – manifestada no desempenho de actividade laboral, participação em actividades sócio-culturais e frequência de ensino enquanto no estabelecimento Prisional – melhor evidenciaria uma interiorização