1243/10.4TXEVR-Z.E1
Relator: JOÃO CARROLA
esta luz, para além da vontade subjetiva do condenado, o que releva é a capacidade de readaptação do mesmo, analisada por parâmetros objetivos e objetiváveis, de modo a poder concluir
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Relator: JOÃO CARROLA
esta luz, para além da vontade subjetiva do condenado, o que releva é a capacidade de readaptação do mesmo, analisada por parâmetros objetivos e objetiváveis, de modo a poder concluir
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
vista criminal. - Para além da vontade subjectiva do condenado, o que releva é a “capacidade objectiva de readaptação”, de modo que as expectativas de reinserção sejam manifestamente superiores aos riscos
Relator: JOÃO AMARO
para além da vontade subjetiva do condenado, o que releva é a sua capacidade de readaptação, analisada por parâmetros objetivos e objetiváveis, de modo a poder concluir
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
personalidade (sem desvios assinaláveis); interiorizou o desvalor da sua conduta e revela vontade e capacidade de se readaptar à vida social e de não voltar a delinquir, tendo no exterior
Relator: ANA BACELAR
A liberdade condicional pressupõe um juízo de prognose favorável sobre o comportamento
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
i. O instituto da liberdade condicional não é uma medida de clemência