TRG
1125/25.5T8PTL.-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O indeferimento liminar deverá ser reservado para aquelas situações em que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A decisão de dar determinado facto como assente (cf. art. 511º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Os limites objectivos do caso julgado são o pedido e a