1420/11.0T3AVR-CS.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
funções de autoridade em pessoas colectivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social
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Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
funções de autoridade em pessoas colectivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
entre ex-cônjuges é excepcional e de natureza subsidiária, radicando num dever humanitário de solidariedade e socorro decorrente pela relação conjugal anterior, visando a garantia de um nível de subsistência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A Lei 23/2010, de 30/08 (Regime Legal da Protecção da União
Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nas obrigações sujeitas a prescrição presuntiva, o decurso do prazo não
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
“Não decorrendo da tramitação processual que nesta fase do processo os autos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Aquele que detém uma coisa – por exemplo, um veículo automóvel - com
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e
Relator: JOÃO AMARO
A prestação de trabalho em substituição do cumprimento da pena de multa
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Não é de desconsiderar no âmbito da apreciação
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- À luz do actual Código de Processo Civil, (nº 2, do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: GOMES DA SILVA
a. A questão incidental do apoio judiciário é deferida, tão somente, a