1036/02-2
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Responsabilidade civil extra contratual - Pressupostos - Grandes superficies
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Responsabilidade civil extra contratual - Pressupostos - Grandes superficies
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Não é de desconsiderar no âmbito da apreciação
Relator: HELDER ROQUE
não conceitos de direito ou juízos de valor. 4. A interpretação do clausulado contratual, totalmente favorável à pretensão processual da requerente, no sentido da viabilidade da providência cautelar que instaurou ... contratual e o incumprimento definitivo, a faculdade exclusiva de interpretar a respectiva cláusula contratual, e ainda a retoma plena da posse do respectivo espaço e equipamentos, sem qualquer responsabilidade pela
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Em regra as relações mais comuns entre médico e doente assumem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito à honra ou ao bom nome é um direito
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e
Relator: JORGE ARCANJO
I – Incumbe ao autor a prova dos pressupostos do direito de indemnização
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
A responsabilidade do requerente de um procedimento cautelar, nos termos do art
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A inversão do ónus de prova por alegada falta de colaboração
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – No âmbito do seguro de responsabilidade civil facultativo, a seguradora só
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Deve ser liminarmente indeferido o requerimento de arresto em que não
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se o recorrente não especifica, designadamente nas conclusões, os concretos pontos