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  1. TRCcitado por 2

    68/10.1GAVGS.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    assentar em factos concretos, não bastando a mera menção ao certificado de registo criminal; 3.- Torna-se necessário explicitar, designadamente da motivação para a prática dos factos, de ausência voluntária ... prisão efetiva não serviu de suficiente advertência contra o crime, e não um simples multiocasional na prática de crimes em que intervêm causas fortuitas ou exógenas