258/10.7TCGMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
causas de valor superior a 275.000€, prevista no nº 7, do artº 6º, do RCP, depende de, no caso concreto, se verificar uma situação específica de notório desvio para menos
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Relator: JOSÉ AMARAL
causas de valor superior a 275.000€, prevista no nº 7, do artº 6º, do RCP, depende de, no caso concreto, se verificar uma situação específica de notório desvio para menos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: PAULO REGISTO
1. Ainda que não tenha consagração expressa no CPP, o princípio in
Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Verifica-se o elemento objectivo do tipo de litigância de má
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A parte faz um uso manifestamente reprovável do recurso, com o fim
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A norma contida no nº 1 do artigo 235º do CEPMPL
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Embora as regras que presidem à apreciação do pedido de arresto
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A Lei n.º 147/99, de 1/9, que aprovou o regime
Relator: PAULO GUERRA
1. O condenado ao cometer um facto típico, ilícito e culposo no
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Para que possa declarar-se deserta a instância, impõe-se que
Relator: SANDRA MELO
Se na decisão singular proferida na 2ª instância em reclamação contra a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I -Para ter lugar a condenação como litigante de má-fé, exige
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Uma vez concedido o apoio judiciário pela Segurança Social e não estando
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém