3011/23.4T8BCL.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
aspetos de natureza formal sejam analisados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em conformidade com a filosofia subjacente ao atual direito processual civil de prevalência da dimensão ... passagens desses depoimentos que entende serem relevantes, à luz dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência da dimensão material ou substancial sobre a dimensão meramente formal, têm