7680/19.1T8STB.E1
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
transferência para dois ou mais proprietários, ocorrendo aquando da prática do ato translativo da propriedade; II – Não constitui ato de fracionamento, nos termos e para os efeitos previstos no artigo ... consequência do que constituiu quinze prédios rústicos novos, não transferindo para outrem a propriedade sobre qualquer das parcelas em que dividiu o prédio. (sumário do relator