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  1. TREcitado por 2

    183/22.9YREVR

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    Extradição entre Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, que sendo especial, é o aplicável nesta dimensão. X - Olhando para o texto da Convenção, designadamente o inciso ... aqui exorbitam. XIII - Podendo o deferimento do pedido de extradição implicar uma rutura do projeto de vida do Extraditando em Portugal, com custos no plano pessoal e afetivo