548/24.1BELSB
Relator: JOANA COSTA E NORA
assistem aos estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal, em conformidade com o princípio da equiparação, consagrado no n.º 1 do artigo 15.º da Constituição
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Relator: JOANA COSTA E NORA
assistem aos estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal, em conformidade com o princípio da equiparação, consagrado no n.º 1 do artigo 15.º da Constituição
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
assistem aos estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal, em conformidade com o princípio da equiparação, consagrado no n.º 1 do artigo 15.º da Constituição
Relator: LINA COSTA
circunstância de não residirem em Portugal obsta, desde logo, a que possam beneficiar do princípio da equiparação, previsto no artigo 15º da CRP pois, não podem invocar a violação ... despacho liminar, verificar que o alegado e pedido na petição não estão em conformidade com o exigido no artigo 109º, que falta um ou os dois pressupostos deste meio processual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever