360/16.1GASEI-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
autorizada quando se revele estritamente necessária para que o Estado assegure o direito à administração da justiça, com respeito pelo princípio da proporcionalidade. III - Indício não é sinónimo de mera
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Relator: VASQUES OSÓRIO
autorizada quando se revele estritamente necessária para que o Estado assegure o direito à administração da justiça, com respeito pelo princípio da proporcionalidade. III - Indício não é sinónimo de mera
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
busca domiciliária requerida cumpre os seguintes corolários ou subprincípios do princípio da proporcionalidade em sentido amplo: - a) – Ser idónea ou adequada à finalidade legal daquele meio de obtenção de prova ... pessoas a procurar se encontram no local visado pela diligência. - b) Ser a busca necessária, exigível ou indispensável, no sentido de não ser concretamente adequado outro meio de prova
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
produção e de aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente ... tributável, precisamente, com base nas declarações e contabilidade/documentação de suporte. 10. O princípio da proporcionalidade impede que todo e qualquer incumprimento dos deveres de cooperação possa, automaticamente, conduzir
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
exercício do contraditório, nem para a cabal apreciação do recurso, não se revela a necessidade de formular o convite ao aperfeiçoamento previsto no artigo ... admite a sua sujeição a limites e restrições, justificadas à luz do princípio da proporcionalidade e com respeito do seu núcleo essencial (artigo 18.º da CRP), entre as quais
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A falta de entrega ao fiduciário, pelo devedor, da parte dos seus
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.A colheita de amostra de sangue para exame de diagnóstico do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: ESTEVES MARQUES
1 O facto de o arguido ter sido condenado em 1ªinstância, ainda
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
O tratamento involuntário apenas pode ser requerido e determinado quando exista: -doença
Relator: PAULO REGISTO
1. Ainda que não tenha consagração expressa no CPP, o princípio in
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua