2466/11.4TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
erro sobre a base negocial não é exigível a sua bilateralidade. IV - Os pressupostos da relevância do erro, como falsa representação da realidade, sobre a base do negócio, são
153 resultados nos descritores e sumários
Relator: HENRIQUE ANTUNES
erro sobre a base negocial não é exigível a sua bilateralidade. IV - Os pressupostos da relevância do erro, como falsa representação da realidade, sobre a base do negócio, são
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
efectuado pelo juiz. 3. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência de um crédito; verificação de uma diminuição da garantia patrimonial do crédito; impossibilidade ou agravamento
Relator: ISAÍAS PÁDUA
execução. III- Decorre do texto do artº. 281º, nº. 5, do CPC, que são pressupostos para que a deserção da instância executiva possa ser declarada: a) Que o processo ... processual, se fique a dever à negligência das partes. IV- Em face do segundo pressuposto legal, a declaração de deserção da instância não pode ser automática, logo que decorridos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º, nº 1, do C. Civil: a) Que tenha sido vendido ou dado em cumprimento um prédio rústico ... tipo de ações, enquanto ao autor/preferente incumbe o ónus de prova da verificação dos pressupostos referidos em I, já ao réu-vendedor impende o ónus de demonstrar/provar que deu conhecimento
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que, no domínio do processo executivo, a deserção da instância
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O enriquecimento sem causa constitui, no nosso ordenamento jurídico, uma fonte
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência de um crédito; verificação de uma diminuição da garantia patrimonial do crédito; impossibilidade ou agravamento para a satisfação integral
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
acção declarativa de condenação, não legitima a utilização indevida daquele, derivada da falta de pressupostos que o possibilitariam
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.A colheita de amostra de sangue para exame de diagnóstico do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: FREITAS NETO
Constituindo o arresto porventura a mais grave das restrições que no plano
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Cabe ao requerente da insolvência a alegação e prova dos factos que integram os pressupostos da declaração requerida, e enumerados nas diversas alíneas do nº 1 do artº 20º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos: a) Formais: o cometimento de um crime doloso que deva ser punido com prisão efetiva superior a seis meses ... não serviram ao agente de suficiente advertência contra o crime; 2.- O preenchimento do pressuposto material tem de assentar em factos concretos, não bastando a mera menção ao certificado
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância, consagrado no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
accipiens (indevido subjectivo). IV - Embora a lei não exija um erro do solvens como pressuposto da repetição, se ele conhece a inexistência da dívida não se verifica a intenção