1125/25.5T8PTL.-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
pedida uma tutela jurisdicional própria de uma acção individual, ou quando existam fundamentos de defesa do réu específicos face aos diversos representados pelo autor. v. Perante interesses individuais homogéneos ... significa que qualquer interpretação do regime legal destinada a apreciar a verificação dos seus pressupostos próprios (nomeadamente, a existência de um interesse difuso lato sensu cuja tutela colectiva vise acautelar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
especificamente previstas nos ns. 2 e 3, do artigo 140º da Lei do Contrato de Seguro. II – Requerida a intervenção principal provocada da seguradora na ausência dos respetivos pressupostos, deve ... expressa pelo réu na dedução do incidente, de chamamento da seguradora à ação com fundamento na existência de um contrato de seguro que cobre a obrigação de indemnizar em causa
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. As condutas que integram a litigância de má-fé encontram-se
Relator: PAULO BRANDÃO
I – O procedimento cautelar comum de arrolamento, a que alude o artº
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a