14 resultados nos descritores e sumários · 152 no texto integral

  1. TRCcitado por 8

    281/13.0TBPCV.C2

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    confinante. III- O direito legal de preferência deve ser exercido, pelo preferente, no prazo de seis meses, contados a partir da data do conhecimento pelo mesmo dos elementos essenciais ... então que caducou o direito do mesmo, por não ter sido exercido dentro prazo legalmente estipulado para o efeito. VII- A renúncia ao direito de preferir tem de ser clara

  2. TRC

    349/14.5T8LRA.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGUES PIRES ROBALO

    vemos que a lei processual civil vigente, além de ter encurtado para seis meses o prazo, até aí de dois anos, que a parte dispunha para impulsionar os autos ... para que opere ope legis depende: em primeiro lugar, do decurso de um prazo de seis meses sem impulso processual da parte sobre a qual impende o respectivo ónus

  3. TRG

    115/17.6T8TMC.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    deserção da instância, não só que o processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte com ele onerada (pressuposto objectivo), mas também ... subjectivo) (art. 281.º, n.º 1, do CPC). II. Face ao curto prazo (seis meses) que conduz à deserção da instância, aos deveres do juiz na condução do processo

  4. TRG

    38/15T8AVV.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    ação de preferência deverá ser intentada, sob pena de caducidade, no prazo de seis meses, a contar da data em que o titular do direito de preferência tenha tido conhecimento ... réu que recai o ónus de provar o decurso desse prazo, isto é, que há mais de seis meses o titular do direito de preferência teve conhecimento dos elementos essenciais

  5. TRE

    500/22.1T8ABF.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    artigo 139.º do C.P.C.) – v.g. prazo para contestar, para recorrer; só nos mesmos se justifica que o prazo se interrompa por via do pedido de nomeação de patrono ... nomeação de patrono e a decisão de indeferimento não é computável no prazo de seis meses a que alude o nº1 do art.º 281º, já que a parte esteve

  6. TRC

    181/21.0T8CBR-C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    extinção da instância, por deserção, quando o processo aguarda há mais de seis meses a prática de qualquer acto processual que legalmente compete a uma das partes e desde ... negligência dessa parte na respetiva conduta omissiva – não basta o mero decurso do prazo de seis meses para que ocorra a deserção da instância, é necessário, também, apurar

  7. TCASsó sumário

    1287/09.9BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    prazo de caducidade do direito à liquidação é, em regra, de quatro anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário ... referido efeito suspensivo cessa, caso a acção de inspecção ultrapasse o prazo de seis meses contados após a notificação da ordem de serviço ou despacho que determinou a sua realização

  8. TCANsó sumário

    00226/05.0BEVIS

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    utilizada para obter a condenação da entidade competente à prática, dentro de determinado prazo, de um acto administrativo ilegalmente omitido ou recusado. II. A condenação à prática de acto administrativo ... objecto), o prazo de propositura da acção é de três meses, contando-se tal prazo desde a notificação do acto.* * Sumário elaborado pelo Relator

  9. TRE

    248/24.2GCFAR.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    superior a 6 meses; - que o arguido tenha antes sido condenado, por decisão transitada em julgado, também em pena de prisão efectiva superior a 6 meses, por outro crime doloso ... anterior e a do novo crime não tenham decorrido mais de 5 anos (este prazo suspende-se durante o tempo em que o arguido tenha estado privado da liberdade

  10. TRE

    1337/22.3PALGS.E2

    Relator: JORGE ANTUNES

    superior a 6 meses; - que o arguido tenha antes sido condenado, por decisão transitada em julgado, também em pena de prisão efectiva superior a 6 meses, por outro crime doloso ... anterior e a do novo crime não tenham decorrido mais de 5 anos (este prazo suspende-se durante o tempo em que o arguido tenha estado privado da liberdade

  11. TRE

    5986/00.2TXLSB-B.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade da pena e no mínimo seis meses, se for fundadamente de esperar que em liberdade conduzirá a sua vida sem crimes ... remanescente de pena de prisão superior a cinco anos; antes explicita que, findo o prazo máximo de liberdade condicional (cinco anos) e não se verificando a existência de motivo relevante

  12. TRC

    687/13.4TXCBR-O.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    actos criminosos. 2. É inequívoco que o condenado, ao praticar os crimes poucos meses depois de libertado condicionalmente, e numa altura em que devia ainda estar «em estado de graça ... pena até à sua libertação, por concessão da liberdade condicional, e num tão curto prazo de tempo, cumprindo, assim, o desiderato do artigo 56º, nº 1 do CP. (Sumário elaborado