5623/23.7T8BRG.G2
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
16 resultados
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: CARLA FRANCISCO
Não pode ser concedida a liberdade condicional ao condenado que não respeitou
Relator: PAULO GUERRA
1. O condenado ao cometer um facto típico, ilícito e culposo no
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Subjazendo ao recurso de revisão – direcionado para decisões já transitadas em
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas – prevista no
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: JOÃO AMARO
Apesar do bom comportamento prisional do recorrente, apesar de todas as proclamações
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O dano resultante da perda de chance processual só releva se se
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Tendo resultado no caso concreto demonstrada a existência de um crédito da
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) O processo especial de regulação do exercício das
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A liberdade condicional – como deixou dito o legislador, no parágrafo 9
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é de conceder a liberdade condicional ao arguido que, tendo sido
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Partindo-se sempre do pressuposto formal da existência de consentimento por
Relator: PROENÇA DA COSTA
Apesar do recluso ter cumprido 2/3 da pena, aceitar a liberdade condicional
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Para se poder concluir por um juízo de prognose favorável tendente