248/24.2GCFAR.E1
Relator: JORGE ANTUNES
condenado, insistir em cometer o crime e em desrespeitar a ordem jurídica, bem como na maior perigosidade revelada, face à indiferença perante a solene advertência da condenação anterior revelada pela
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Relator: JORGE ANTUNES
condenado, insistir em cometer o crime e em desrespeitar a ordem jurídica, bem como na maior perigosidade revelada, face à indiferença perante a solene advertência da condenação anterior revelada pela
Relator: JORGE ANTUNES
condenado, insistir em cometer o crime e em desrespeitar a ordem jurídica, bem como na maior perigosidade revelada, face à indiferença perante a solene advertência da condenação anterior revelada pela
Relator: MARIA PERQUILHAS
lesem ou ponham em perigo o mesmo tipo de bem jurídico. III. A aferição da perigosidade do agente, traduzida, por meio de uma valoração global do facto e do agente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ESTEVES MARQUES
1 O facto de o arguido ter sido condenado em 1ªinstância, ainda
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Resulta do preceituado no artº 281º, nº 1 do CPP que
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos ou
Relator: JORGE ANTUNES
I - Tendo o recorrente comparecido em Tribunal e acabado por dele se
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A Lei n.º 147/99, de 1/9, que aprovou o regime
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
1 - São pressupostos - cumulativos - da aplicação do tratamento involuntário, os enunciados no
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime normativo-punitivo do tráfico de substâncias estupefacientes, constante do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional corresponde à última fase de execução da pena
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) São dois os pressupostos – cumulativos - para a declaração de perda: um
Relator: ELISA SALES
I – Para o preenchimento do requisito legal enunciado na al. a) do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Contrariamente ao regime legal de perda das vantagens do crime, a
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Como é sabido, quem sofre uma lesão ou dano não tem
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Os requisitos ou condições gerais estabelecidos pelo artº 204º do CPP