35/03.1TTCVL.4.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: RENATO BARROSO
I - A seriedade e a gravidade do motivo gerador da desconfiança ou
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A norma contida no nº 1 do artigo 235º do CEPMPL
Relator: EDGAR VALENTE
No caso, a natureza e as características dos crimes cometidos pelo recluso
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
A falta de uma adequada interiorização crítica da sua conduta criminosa e
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A Lei n.º 147/99, de 1/9, que aprovou o regime
Relator: CARLA FRANCISCO
Não pode ser concedida a liberdade condicional ao condenado que não respeitou
Relator: ARTUR VARGUES
I - Constituem pressupostos formais da concessão da liberdade condicional facultativa o cumprimento
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional corresponde à última fase de execução da pena
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Em regra as relações mais comuns entre médico e doente assumem
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A apresentação, posterior à interposição de recurso, de um requerimento autónomo