110 resultados

  1. TRE

    744/20.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    lícita a coligação quando, sendo embora diferente a causa de pedir, a procedência dos pedidos principais depende essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas ... não cumulativos. VI- Tendo, na petição inicial, sido apresentadas causas de pedir diferentes, baseadas em factos distintos e particulares, mas dependendo os pedidos formulados pelos autores essencialmente da interpretação

  2. TRGcitado por 1

    2515/12.9TJVNF.G1

    Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA

    direito, as acções de demarcação apresentam uma causa de pedir complexa, traduzindo-se na invocação da titularidade de prédios distintos, da confinância e, por último, da controvérsia quanto aos limites

  3. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    contestação, que parte da alegação factual do autor implicaria a imediata improcedência do pedido nela fundado, e não tendo o autor reagido a esse entendimento (não obstante despacho judicial convidando ... recurso. ii. Ainda que seja processualmente admissível a ampliação de um pedido inicial, terá o pedido ampliado que obedecer aos requisitos legais exigidos para qualquer um, nomeadamente possuir adequada causa

  4. TRE

    2051/21.2T8LLE-J.E1

    Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa de pedir – entre duas instâncias de recurso, é necessário que os sujeitos de ambos os recursos (recorrente e recorrido ... coincidência de pedidos se apesar de ambos os Recorrentes pretenderem a revogação da mesma decisão recorrida, o fazem com a finalidade de a ver substituída por decisões distintas e inconciliáveis

  5. TRCsó sumário

    1521/21.7T8VIS-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    processo judicial e notificado o respectivo relatório às partes, o legislador consagrou duas possibilidades distintas e compatíveis de reacção: a reclamação prevista no art.º 485.º e a segunda ... análise destes preceitos resulta que se tratam de mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, com objectivos diversos, sendo que a reclamação é o meio