95/16.5GACLB.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
consiste na entrega ao ofendido da coisa, sendo parcial quando se devolve apenas uma parte dela ou então a coisa inteira que sofreu alteração das suas características essenciais, qualidades ... iniciativa do recorrente ou dos demais arguidos, não deve relevar para os fins político-criminais subjacentes ao aludido normativo, voltados para a prevenção associada à necessidade de pena