771/10.6TBVCT-D.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
completem 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer ... ordem que os respetivos progenitores possam suprir. 4- Assim, provando-se que um filho, embora já maior, tem de suportar um acréscimo de despesas resultantes da sua formação profissional