2359/19.7T8FAR.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
interna do Estado da residência habitual da criança ou na lei designada pelas normas de conflito desse Estado. IV. Apurada que a retenção foi ilícita, verificada, pois, a ilicitude
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
interna do Estado da residência habitual da criança ou na lei designada pelas normas de conflito desse Estado. IV. Apurada que a retenção foi ilícita, verificada, pois, a ilicitude
Relator: ROSÁLIA CUNHA
processo de jurisdição voluntária (art. 12º do RGTPC) ao qual são aplicáveis as normas dos arts. 986º a 988º do CPC, pelo que o tribunal não está sujeito a critérios ... responsabilidades o mais igualitária possível. VI - A existência de sentimentos de medo, insegurança e conflitos de lealdade manifestados pela criança à Sr.ª perita justifica que se protelem os efeitos
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito à honra ou ao bom nome é um direito
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O critério que deve presidir à definição e alteração do regime
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas se
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O regime da responsabilidade do exequente depende da verificação cumulativa
Relator: SÓNIA MOURA
1. O interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
1 - São pressupostos - cumulativos - da aplicação do tratamento involuntário, os enunciados no
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estando delimitados os concretos pontos de facto e os concretos meios