3011/23.4T8BCL.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
separação a progenitora ter sido a principal cuidadora da filha, uma vez que este modelo de residência é o que melhor favorece a manutenção de uma relação de grande proximidade
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
separação a progenitora ter sido a principal cuidadora da filha, uma vez que este modelo de residência é o que melhor favorece a manutenção de uma relação de grande proximidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
inferir-se tal atuação da mera indicação como representante legal nas declarações de rendimentos modelo 22, e bem assim da, pontual, assinatura de atas da Assembleia Geral, quando, de resto
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A falta de entrega ao fiduciário, pelo devedor, da parte dos seus
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância, consagrado no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A concessão de autorização judicial, nos termos do art.º 1014
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
A responsabilidade do requerente de um procedimento cautelar, nos termos do art
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O critério que deve presidir à definição e alteração do regime
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O factor/elemento essencial para caracterizar uma situação de usura reside no