12 resultados nos descritores e sumários · 70 no texto integral

  1. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    não só por uma diferenciação temporal dos pressupostos formais, situando-os em metade (1/2) e dois terços (2/3) da pena de prisão cumprida para a liberdade condicional facultativa ... Assim, quando está em causa a concessão da liberdade condicional respeitante ao cumprimento de metade da pena de prisão, acentuam-se por um lado razões de prevenção especial, seja negativa

  2. TRE

    2/22.6TXEVR-G.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    concessão da “adaptação à liberdade condicional”, tendo por referência o cumprimento de metade da pena, depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos materiais: a) que, atentas as circunstâncias do caso ... Código Penal. V - A “adaptação à liberdade condicional” quando se encontrar cumprida metade da pena só pode ser concedida, pois, se a mesma se revelar compatível com a defesa

  3. TRC

    1996/10.0TXCBR-E.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    Assim, no primeiro momento de apreciação da liberdade condicional, quando o condenado já cumpriu metade da pena de prisão, faz-se depender a concessão da liberdade condicional também de razões ... Penal), isto porque se admite a possibilidade de o cumprimento de metade da pena de prisão poder não ser suficiente para satisfazer as finalidades de prevenção geral. O mesmo

  4. TRC

    165/11.6TXCBR-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    pena que deva ser cumprida em primeiro lugar se interrompe logo que se atinja metade do respectivo cumprimento, iniciando-se então o cumprimento da pena seguinte, e assim sucessivamente; - Depois ... relativamente a todas as penas ou seja, quando todas elas tenham sido cumpridas em metade e no mínimo de seis meses, verificada que seja a previsão das alíneas

  5. TRE

    9189/04.9TXLSB-B.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    aplicada, existe uma acentuada exigência de prevenção geral e seria comunitariamente inaceitável que, cumprida metade da pena de 15 anos de prisão, o recorrente pudesse sair em liberdade (condicional), pois

  6. TRE

    5986/00.2TXLSB-B.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    Penal, o condenado pode ser colocado em liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade da pena e no mínimo seis meses, se for fundadamente de esperar que em liberdade conduzirá