18 resultados nos descritores e sumários · 122 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    31/12.8TBOLR.C1

    Relator: FREITAS NETO

    164/99 de 13/05, o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores só é chamado a responder quando o rendimento líquido do menor ou da pessoa a quem se encontre ... montante que per capita cabe nos proventos globais do agregado familiar em que o menor se insere, utilizando-se para tanto os diversos factores de ponderação que a cada membro

  2. TRG

    952/21.7T8FAF-D.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    residência alternada apresenta-se, em abstrato, como a melhor solução para o futuro do menor, – quando há uma relação de boa colaboração e compromisso entre os pais no que respeita ... seus progenitores, – desde logo, por possibilitar uma relação de grande proximidade do menor com os dois progenitores, fortalecendo os laços afetivos entre o filho e os pais, e permitir

  3. TRCsó sumário

    1362/18.9T8CLD-A.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    Como critério orientador da decisão quanto à residência do menor, surge o interesse superior da criança e o seu direito a manter relações estáveis e gratificantes com ambos os progenitores ... deve ser fixada junto do pai ou da mãe. III – A atual idade da menor – seis anos de idade – não pode ser considerada “tenra idade” para o efeito de obstar

  4. TRCsó sumário

    486/22.2T8MBR.C1

    Relator: HELENA MELO

    acordado e se a situação que pretende regular – período de férias com o menor e pagamento de alimentos pelo requerente quando está em missão – já estava regulada no acordo ... tendo sido alegado a dificuldade no estabelecimento de contactos entre o pai e o menor quando este se encontra ausente no estrangeiro, em missão, também não há fundamento para

  5. TRE

    27883/23.3YIPRT

    Relator: SUSANA COSTA CABRAL

    requerente que se verifica a adequação do meio processual empregue. 2. A maior ou menor complexidade das questões controvertidas não configura um requisito autónomo de aplicabilidade do procedimento de injunção

  6. TRE

    52/22.2PAENT.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    manutenção com o seu ambiente e a integração social; por outro lado, com não menor importância, o conteúdo socialmente positivo que a esta pena assiste, enquanto se traduz numa prestação