205/17.5T8VPC.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
limites objectivos do caso julgado são o pedido e a causa de pedir, (cfr. n.º 1 do art.º 581.º do C.P.C.), os quais se não podem cindir
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
limites objectivos do caso julgado são o pedido e a causa de pedir, (cfr. n.º 1 do art.º 581.º do C.P.C.), os quais se não podem cindir
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
enquanto tem como objecto a decisão de não conceder a adaptação à liberdade condicional, não deverá ser admitido. II – Porém, se a decisão recorrida não se limitou a denegar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
postos pela limitação da acção do princípio da imediação –, é inteiramente congruente com o objectivo de garantir um duplo grau de jurisdição em matéria de facto, claramente prosseguido pela ... balizada pelos concretos pontos impugnados e meios de prova indicados, ou seja pelos limites fornecidos pelo recorrente, a quem se impõe o estrito cumprimento dos ónus de especificação previstos
Relator: Ana Patrocínio
Para este efeito, entende-se estar pendente reclamação graciosa se a mesma não foi objecto de decisão final, seja administrativa seja judicial, designadamente por não ter sido efectivamente apensada ... CPPT, e não ter sido considerado o seu conteúdo nos precisos limites e termos em que foi julgada a impugnação judicial – cfr. artigo 621.º do Código de Processo Civil
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As decisões tomadas pelos agentes de execução que não forem objeto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que, no domínio do processo executivo, a deserção da instância
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O enriquecimento sem causa constitui, no nosso ordenamento jurídico, uma fonte
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.A colheita de amostra de sangue para exame de diagnóstico do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância, consagrado no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria