27 resultados nos descritores e sumários · 49 no texto integral

  1. TRC

    694/96.0TXPRT-C.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    liberdade condicional visa a suspensão da reclusão, de forma a criar um período de transição entre a prisão e a liberdade, assim permitindo que o recluso ganhe o sentido ... encarceramento enfraqueceu. 2. O remanescente da pena a cumprir – em consequência da revogação da liberdade condicional – não é uma nova pena, mas sim a execução da parte de pena cujo

  2. TRE

    46/14.1TXEVR

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    recurso, enquanto tem como objecto a decisão de não conceder a adaptação à liberdade condicional, não deverá ser admitido. II – Porém, se a decisão recorrida não se limitou a denegar ... pretendida adaptação, tendo, ainda, em juízo antecipatório, estendido os seus efeitos à apreciação da liberdade condicional, que deveria ter ocorrido aquando do, então, muito próximo do meio da pena, diferindo

  3. TRE

    2/22.6TXEVR-G.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    Medidas Privativas da Liberdade”), interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão judicial que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, é inconstitucional, por violação ... decisão judicial (proferida sobre a concessão ou a denegação do período de adaptação à liberdade condicional) fica assegurado o direito do recluso a que essa decisão seja reapreciada

  4. TRC

    687/13.4TXCBR-O.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    condenado ao cometer um facto típico, ilícito e culposo no período de vigência da liberdade condicional que lhe foi concedida, infringiu o mais básico propósito de inserção social ínsito ... finalidades que basearam a sua libertação condicional. 3. A decisão de revogação de uma liberdade condicional tem de ser tomada, obrigatoriamente, com base na situação fáctica existente no momento

  5. TRE

    5986/00.2TXLSB-B.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    Penal, o condenado pode ser colocado em liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade da pena e no mínimo seis meses, se for fundadamente de esperar que em liberdade conduzirá ... revelar compatível com a defesa da ordem e paz social. 2 - O objectivo da liberdade condicional é a efectiva reinserção social; para o sucesso de tal objectivo importa considerar

  6. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    metade (1/2) e dois terços (2/3) da pena de prisão cumprida para a liberdade condicional facultativa e em cinco sextos (5/6) de pena de prisão superior a 6 anos, para ... material dos seus pressupostos discricionários. II - Assim, quando está em causa a concessão da liberdade condicional respeitante ao cumprimento de metade da pena de prisão, acentuam-se por um lado

  7. TRC

    388/16.1TXCBR-E.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    liberdade condicional – como deixou dito o legislador, no parágrafo 9 da Introdução do Código Penal, aprovado pelo Dec. Lei nº 400/82, de 23 de Setembro – não é uma recompensa ... padrões sociais, necessariamente enfraquecida pelo período de reclusão suportado. II - A concessão da liberdade condicional depende da verificação dos pressupostos previstos no art. 61º, do C. Penal, havendo que distinguir

  8. TRC

    1996/10.0TXCBR-E.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    fase de execução da pena de prisão. Assim, no primeiro momento de apreciação da liberdade condicional, quando o condenado já cumpriu metade da pena de prisão, faz-se depender ... concessão da liberdade condicional também de razões de prevenção geral (art.º 61º, n.º 2, al. b), do C. Penal), isto porque se admite a possibilidade de o cumprimento

  9. TRC

    165/11.6TXCBR-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    prisão, a aferição do momento em que deve ser ponderada a concessão da liberdade condicional deve observar as seguintes regras: - A primeira regra a observar ... pena seguinte, e assim sucessivamente; - Depois, o tribunal deve apreciar a concessão da liberdade condicional quando o possa fazer, em simultâneo, relativamente a todas as penas ou seja, quando todas

  10. TRC

    305/13.0TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    liberdade condicional é uma fase de transição entre ... reclusão e a liberdade. “Foi uma finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização que conformou a intenção político-criminal básica da liberdade condicional desde o seu surgimento” - Figueiredo

  11. TRE

    840/20.4TXLSB-F.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional corresponde à última fase de execução da pena, constituindo uma modificação substancial da forma de execução desta, visando a preparação para o regresso à vida ... livre em liberdade. II. Na medida em que se trata de um incidente da execução da prisão, dirigido à ressocialização do condenado, o período de liberdade condicional é computado

  12. TRC

    228/09.8PAACB.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    liberdade condicional quando referida a 1/2 ou a 2/3 da pena – liberdade condicional facultativa - consiste num poder-dever do tribunal vinculado à verificação de todos os pressupostos formais e materiais ... segundo dos supra referidos períodos de execução da pena de prisão. 2 A liberdade condicional facultativa, porque se trata de uma medida de carácter excepcional que tem como objectivo

  13. TRE

    9189/04.9TXLSB-B.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    concessão facultativa da liberdade condicional depende exclusivamente (no que aos pressupostos materiais diz respeito) da adequação da libertação do condenado com as necessidades preventivas do caso, sejam necessidades de prevenção ... cumprida metade da pena de 15 anos de prisão, o recorrente pudesse sair em liberdade (condicional), pois a sociedade em geral, conhecedora da situação, estranharia o facto e sentir

  14. TRC

    108/11.7TXCBR-J.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    Para se poder concluir por um juízo de prognose favorável tendente à concessão da liberdade condicional, não basta que o condenado tenha em reclusão bom comportamento, e que aparente ... acordo com os padrões legais instituídos, justificando-se, deste modo, a não concessão da liberdade condicional (facultativa

  15. TRE

    372/15.2TXEVR-F.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    Não é de conceder a liberdade condicional ao arguido que, tendo sido condenado na pena de 5 anos e 6 meses de prisão pela prática do crime de tráfico ... não ser possível formular um juízo de prognose favorável no sentido de que em liberdade conduziria a sua vida de modo socialmente responsável e sem cometer novos crimes

  16. TRE

    476/16.4TXEVR-P.E1

    Relator: CARLA FRANCISCO

    Não pode ser concedida a liberdade condicional ao condenado que não respeitou as regras do regime aberto de que beneficiou, regista duas punições disciplinares e aguarda decisão em novo procedimento

  17. TRE

    1334/10.1TXEVR-B.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    Apesar do recluso ter cumprido 2/3 da pena, aceitar a liberdade condicional e ter bom comportamento prisional, não é de conceder esta se o recluso desvaloriza a sua conduta criminosa

  18. TRE

    840/20.4TXLSB-H.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    Constituem pressupostos formais da concessão da liberdade condicional facultativa o cumprimento pelo condenado de metade da pena de prisão e, no mínimo, seis meses e que à mesma preste ... materiais) que, de forma consolidada, seja de esperar que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável e sem cometer novos crimes, tendo