716/11.6TBVIS.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
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Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem tem dívidas vencidas na ordem dos € 92 283,69 e possui
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O critério que deve presidir à definição e alteração do regime
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A Lei n.º 147/99, de 1/9, que aprovou o regime
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O fundamento de recusa da exoneração do passivo restante, previsto na
Relator: CARLA FRANCISCO
Não pode ser concedida a liberdade condicional ao condenado que não respeitou
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estando delimitados os concretos pontos de facto e os concretos meios
Relator: PAULO GUERRA
1. O condenado ao cometer um facto típico, ilícito e culposo no
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais (art.º 380
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão